Durante a semana uma polêmica voltou à tona, qual seja, a possibilidade jurídica de se corrigir a tabela de Imposto de Renda ainda no ano de 2022, ou não.
Primeiramente, a tabela de Imposto de Renda prevê uma faixa inicial de isenção, ou seja, todos aqueles que receberem até R$1.903,99 por mês estão isentos do pagamento do IR, seja por mês, seja no ajuste anual.
Este valor considerado isento de impostos deveria corresponder ao montante necessário para a sobrevivência mínima e digna do cidadão e, somente caso o mesmo ultrapasse esta renda, é que poderia contribuir com o Estado e a Sociedade (capacidade contributiva).
O problema é que esta faixa de isenção não é corrigida desde 2015, se aproximando do valor do salário-mínimo e, com isso, significa que o cidadão está retirando parte dos valores necessários para sobrevivência para contribuir com o Estado.
Pois bem, dito isso, pode a correção da tabela ser feita em 2022 e entrar em vigor em 2022?
A resposta é sim! Poderia!
A vedação de cobrança de tributos antes de decorrer 1 ano da entrada em vigor somente se aplica a instituição ou aumento de tributos! Ora, aumentar a faixa de isenção gera um efeito em cascata em todas as demais faixas da tabela do imposto de renda, fazendo com que todos os contribuintes reduzam a alíquota incidente sobre seus rendimentos.
Abaixo, uma tabela que simula uma faixa de isenção de R$5.000,00:
| | Alíquota |
Até R$5.000,00 | | 0% |
De R$5.000,01 | À R$ 5.922,67 | 7,5% |
De R$ 5.922,68 | À R$ 6.847,07 | 15% |
De R$ 6.847,08 | À R$ 7.760,70 | 22,5% |
Mais de R$ 7.760,70 | | 27,5% |
Esta tabela representa um mera simulação, não tendo relação com qualquer projeto de lei ou proposta, serve somente para demonstrar que a correção da faixas da tabela do IRPF não acarretam um
aumento da carga tributária, mas sim uma redução!
Comentarios