O Salário Mínimo será de R$1.302,00 à partir de 1º de janeiro de 2023, conforme Medida Provisória 1.143/2022 assinada recentemente porém, ainda deverá ser votada no Congresso Nacional.
Se mantido este valor, o que muda na esfera previdenciária?
Valor dos Benefícios
Todos aqueles benefícios em valor de salário mínimos passarão a ser automaticamente reajustados para o novo valor.
Valor das Contribuições
O principal ponto a se cuidar é com relação as contribuições previdenciárias daqueles segurados que contribuem como Facultativo ou como Contribuinte Individual, pelo valor de 1 salário mínimo.
Isto porque, como a alíquota da contribuição previdenciária é aplicada sobre o valor do salário mínimo, com o aumento deste, deve se recalcular o valor da contribuição previdenciária a ser paga.
Por exemplo, se mantido este novo valor de R$1.302,00, as contribuições previdenciárias sobre o salário mínimo ficarão nos seguintes valores:
20% = R$ 260,40
11% = R$ 143,22
5% = R$ 65,10
Atenção para as contribuições de 11% e 5%. Com a contribuição de 11% os segurados abrem mão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Para contribuir com a alíquota de 5% o segurado dever ser de baixa renda, com dedicação exclusiva às atividades do lar e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadUnico.
Caso tenha contribuído com a alíquota errada, é possível realizar a complementação para fins de aposentadoria.
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