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Afinal, é possível corrigir a tabela do Imposto de Renda ainda no ano de 2022?


Durante a semana uma polêmica voltou à tona, qual seja, a possibilidade jurídica de se corrigir a tabela de Imposto de Renda ainda no ano de 2022, ou não.


Primeiramente, a tabela de Imposto de Renda prevê uma faixa inicial de isenção, ou seja, todos aqueles que receberem até R$1.903,99 por mês estão isentos do pagamento do IR, seja por mês, seja no ajuste anual.


Este valor considerado isento de impostos deveria corresponder ao montante necessário para a sobrevivência mínima e digna do cidadão e, somente caso o mesmo ultrapasse esta renda, é que poderia contribuir com o Estado e a Sociedade (capacidade contributiva).


O problema é que esta faixa de isenção não é corrigida desde 2015, se aproximando do valor do salário-mínimo e, com isso, significa que o cidadão está retirando parte dos valores necessários para sobrevivência para contribuir com o Estado.


Pois bem, dito isso, pode a correção da tabela ser feita em 2022 e entrar em vigor em 2022?


A resposta é sim! Poderia!


A vedação de cobrança de tributos antes de decorrer 1 ano da entrada em vigor somente se aplica a instituição ou aumento de tributos! Ora, aumentar a faixa de isenção gera um efeito em cascata em todas as demais faixas da tabela do imposto de renda, fazendo com que todos os contribuintes reduzam a alíquota incidente sobre seus rendimentos.


Abaixo, uma tabela que simula uma faixa de isenção de R$5.000,00:

Alíquota

Até R$5.000,00

0%

De R$5.000,01

À R$ 5.922,67

7,5%

De R$ 5.922,68

À R$ 6.847,07

15%

De R$ 6.847,08

À R$ 7.760,70

22,5%

Mais de R$ 7.760,70

27,5%

Esta tabela representa um mera simulação, não tendo relação com qualquer projeto de lei ou proposta, serve somente para demonstrar que a correção da faixas da tabela do IRPF não acarretam um


aumento da carga tributária, mas sim uma redução!

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